No dia 14 de setembro foi anunciado pelo Governo Federal um bloqueio adicional de gastos no orçamento de 2016 no valor de R$ 26 bilhões. Uma das medidas também anunciada foi a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Segundo o Ministro da Fazenda Joaquim Levy, o tempo de duração da CPMF não excederia quatro anos. O objetivo principal é garantir a meta de superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016.
O anúncio do Governo tem como previsão um aumento de impostos e a redução de gastos em um total de R$ 64,9 bilhões, objetivando o corte de R$ 26 bilhões nas despesas. O retorno da CPMF aconteceria com uma alíquota de 0,2%, de forma inferior ao que se estabelecia antes, que era de 0,38%.
Para o especialista em Direito Tributário, Antônio Cláudio Portella, o retorno da CPMF representa um significativo aumento da carga tributária. “A incidência dessa contribuição irá onerar todas as movimentações bancárias, incluindo desde o simples saque em caixa eletrônico e alcançando até mesmo o pagamento de contas em débito automático. A recriação desse tributo deve travar ainda mais a economia e, logicamente, significará aumento de preços de produtos e de serviços com forte impacto inflacionário. Mesmo com uma alíquota de 0,2%, a problemática da CPMF é que sua incidência permite efeito em cascata”, declarou.
Ainda segundo o advogado, a medida irá prejudicar os trabalhadores, independente de qual sejam as classes sociais e a renda financeira. “Sem dúvida alguma o trabalhador é quem mais sofrerá os efeitos da CPMF. Primeiramente, pelo impacto inflacionário, que reduzirá a sua capacidade financeira. Além disso, o impacto direto da CPMF sobre a renda do trabalhador é não isonômico, na medida em que o trabalhador de baixa renda é tributado na mesma proporção que os detentores de maior capacidade contributiva”, explicou o especialista.
O Governo Federal defende que o retorno da CPMF seria para o pagamento das aposentadorias e diminuir o déficit das previdências. No Brasil, o imposto que durou por dez anos, foi extinto em 2007, quando o Senado o derrubou. “Em sua primeira versão, a CPMF foi criada para financiar a saúde. Nesse momento, a finalidade de sua recriação é financiar a previdência social, cujos números mostram que está à beira de um colapso. Efetivamente, no cenário atual, essa medida fiscal poderia ser um paliativo importante para cobrir o déficit previdenciário”, ressaltou o especialista em Direito Tributário.
Antônio Cláudio explica ainda que a volta da CPMF, a longo prazo, pode trazer prejuízos. “Ocorre que, a longo prazo, essa medida pode revelar-se ineficaz, caso o Governo não controle as despesas previdenciárias. No cenário atual do Brasil, em que há uma queda de arrecadação, o ajuste fiscal do Governo não pode se basear apenas em aumento de tributos, visto que já passamos e muito do limite da razoabilidade, razão pelo qual o Governo deveria procurar cortar principalmente as suas despesas de custeio”, declarou o advogado.