Empresa só é representada na ação se preposto for seu empregado
Em reclamações trabalhistas, o preposto deve sempre ser um funcionário da empresa, pois, caso contrário, é entendido que uma das partes não foi representada na ação. A exceção a essa regra ocorre em casos envolvendo empregados domésticos ou quando o empregador é micro ou pequeno empresário. O entendimento foi aplicado pela 11ª Câmara do Tribunal…