Tempo gasto no deslocamento para o refeitório não gera hora extra
O período de deslocamento do empregado para o refeitório não gera direito a hora extra. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou o pedido de um minerador, que alegou ter o direito a hora extra por não usufruir integralmente do intervalo intrajornada porque gastava 30 minutos…